quarta-feira, 25 de agosto de 2010


O choro é uma das formas mais impactantes de comunicação, quando vem de um bebê, melhor, do seu bebê a eficiência do recado é ainda maior!
Bebês choram!
Bebês choram porque estão cansados, bebês choram porque estão molhados, bebês choram porque querem mamar...
Um fato é constante, bebês choram porque não sabem como , e nem podem, chegar ao colo e ao aconchego sozinhos!!!!!
Bebês precisam da nossa disponibilidade para a comunicação, da nossa total atenção para a sua chegada e da nossa companhia para desembarcar nesa vida em segurança e com conforto.
Dar continência física para o bebê pode ser uma excelente estratégia para diminuir a sua desorganização e a sensação de desamparo que invariavelmente acompanham esses momentos de choro inconsolável.
Embrulhar o bebê, abraçá-lo e num segundo momento colocá-lo no balde com água quentinha ( 36-36,5 °C) pode resolver a maioria dos episódios de choro.
Manter a tranquilidade e dizer ao seu filhote o quanto voce está se dedicando a fazer a coisa certa também ajuda!

quarta-feira, 18 de agosto de 2010


Há alguns dias a mídia noticiou um assunto que para muitas e muitos pode parecer distante: palmadas.
A discussão seguiu polarizada e reduzida ao direito dos pais baterem ou não nos seus filhos, mudaram o foco e muito pouco foi esclarecido a respeito dos tratados , convenções internacionais e leis que garantem o direito das crianças a não serem submetidas a castigos físicos e humilhantes, o que já deveria garantir proteção e o direito a crescer e se desenvolver longe da violência. Pode parecer exagero, mas se colocarmos luz na cena de uma pessoa grande ameaçando ou agredindo fisicamente uma pessoa pequena, vamos conseguir mudar o rumo dessa prosa!
Esse é só o começo da conversa, voltarei muitas vezes a esse tema, pois temos que compartilhar estratégias para uma disciplina positiva e o verdadeiro desenvolvimento de uma cultura de paz.
Nenhuma forma de violência contra crianças é aceitável !

segunda-feira, 16 de agosto de 2010


Quem casa quer casa!
Quem nasce quer colo!!!!!

Agradeço à Katia Raele, mãe da Gabriela e da Mariana por essa matéria!!!

Açúcares do leite materno protegem bebêsPesquisadores descobrem mais vantagens no aleitamento e querem estender a pesquisa para decifrar benefícios para adultos e idosos
New York Times 12/08/2010 19:30
Cada componente do leite materno possui uma função especialGrande parte do leite humano não pode ser digerida pelos bebês e parece ter uma finalidade bastante distinta da nutrição infantil – influenciar na composição das bactérias nos intestinos do bebê.
Os detalhes dessa relação entre mãe, criança e a flora intestinal dos bebês estão sendo analisados por três pesquisadores da Universidade da Califórnia, em Davis – Bruce German, Carlito Lebrilla e David Mills. Junto a colegas, eles descobriram que um tipo específico de bactérias, uma subespécie da Bifidobacterium longum, possui um conjunto especial de genes que possibilita seu desenvolvimento nos componentes indigeríveis do leite.
Essa subespécie é comumente encontrada nas fezes de bebês amamentados. Ela reveste a superfície interior dos intestinos infantis, protegendo contra bactérias nocivas. Os bebês supostamente adquirem a classe especial de “bifido” de suas mães, mas ela ainda não foi identificada em adultos.“Estamos todos imaginando onde ela se esconde”, disse Mills.
A substância indigerível que favorece a bactéria bifido é uma grande quantidade de açúcares complexos derivados da lactose, o principal componente do leite. Os açúcares complexos consistem de uma molécula de lactose à qual foram acrescentadas cadeias de outras unidades de açúcar. O genoma humano não contém os genes necessários para quebrar os açúcares complexos, mas a subespécie bifido sim, afirmaram os pesquisadores, em uma revisão de seu progresso na “Proceedings of the National Academy of Sciences”.
Sempre se acreditou que os açúcares complexos não possuíam importância biológica, mesmo constituindo até 21% do leite. Além de promover o crescimento da classe bifido, eles também servem como iscas para bactérias nocivas que possam atacar os intestinos do bebê. Os açúcares são muito parecidos com aqueles encontrados na superfície das células humanas, e são construídos nas mamas pelas mesmas enzimas. Muitas bactérias e vírus tóxicos se unem a células humanas ao se ancorar nos açúcares da superfície. Mas aqui, em vez disso, eles se unem aos açúcares complexos do leite.
“Achamos que as mães evoluíram para transmitir essa substância ao bebê”, afirmou Mills.
German considera o leite como “um impressionante produto da evolução”, que foi vigorosamente moldado pela seleção natural por ser tão essencial à sobrevivência de mãe e filho. “Tudo no leite vem da mãe – ela está literalmente dissolvendo seus próprios tecidos para produzi-lo”, explicou ele.
Do ponto de vista do bebê, ele nasce num mundo repleto de micróbios hostis, com um sistema imunológico destreinado e sem o cáustico ácido estomacal que, nos adultos, mata a maioria das bactérias. Qualquer elemento no leite capaz de proteger o bebê será fortemente favorecido pela seleção natural.
“Ficamos impressionados que o leite tivesse tanto material indigerível pelo bebê”, disse German. “Descobrir que ele seletivamente estimula o crescimento de bactérias específicas, que por sua vez protegem a si mesmo, nos permite enxergar a genialidade da estratégia – as mães recrutando outra forma de vida para cuidar de seus filhos”.
Benefícios para adultos
German e seus colegas estão tentando “desconstruir” o leite, na teoria de que o fluido foi moldado por 200 milhões de anos de evolução mamífera e guarda uma riqueza de informações sobre a melhor forma de alimentar e defender o corpo humano. Embora o leite em si seja projetado para bebês, suas lições podem se aplicar aos adultos.
Os açúcares complexos, por exemplo, são evidentemente uma forma de influenciar a microflora intestinal, então eles podem, em princípio, ser usados para ajudar bebês prematuros, ou aqueles nascidos por cesariana, que não adquirem imediatamente a classe bifido. Sempre se pensou que não existia fonte para os açúcares além do leite humano, mas eles foram recentemente identificados no soro de leite, um subproduto da fabricação de queijos. Os três pesquisadores pretendem testar os açúcares complexos por benefícios a bebês prematuros e idosos.
As proteínas do leite também possuem funções especiais. Uma delas, chamada Alpha- lactalbumin, pode atacar células de tumores e aquelas infectadas por vírus. A proteína, que se acumula quando um bebê é desmamado, também é o sinal para que os seios se remodelem de volta ao estado normal.
Essas descobertas deixaram os três pesquisadores bastante cientes de que cada componente do leite possui uma função especial. “Tudo está ali por um motivo, embora ainda estejamos descobrindo quais são esses motivos”, disse Mills. “Então, pelo amor de Deus, amamentem seus filhos”.

domingo, 15 de agosto de 2010

O bebê nasceu e irá se adaptar de forma lenta e progressiva aqui fora. Nós podemos ajudá-lo, mesmo quando diante daquele "surto" nos sentimos absolutamente impotentes. O banho é uma dessas estratégias, quase mágicas para tirar o bebê daquela situação de absoluto estranhamento e desamparo ( que alguns teimam em chamar de cólica!!!!!). A água deve estar bem quentinha, a mais ou menos 36 ºC , preferencialmente enrole o bebê em um pano leve e macio, mas faça um pacotinho bem justo e seguro e coloque-o na água enrolado, assim que acalmar, ou seja, assim que o bebê começar a se organizar, retirar o pano é opcional. Essa é uma sugestão de banho terapêutico, para relaxar, vale colocar flores de lavanda e ou camomila na água. O mais importante é que você tenha serenidade e alegria em oferecer continência ao seu bebê. Se eu fosse resumir, diria simplesmente: " BEBÊS AMAM BANHO, O QUE JÁ É UM EXCELENTE COMEÇO!!!!!!"- Sim, pode ser a qualquer hora do dia ou da noite, a depender da rotina ou da necessidade.

Olás! resolvi começar as postagens sobre legislação com esta, que é minha "Lei de cabeceira" ( juntamente com o ECA é claro!).

Embora seja uma lei estadual, ela tem 11 anos e continua a ser sistematicamente descumprida em alguns lugares e principalmente em algumas situações.

Hoje já sabemos da importância de um acompanhante da escolha da mulher durante o trabalho de parto o parto e o puerpério. Vamos divulgar e mais do que isso, vamos exigir o cumprimento da lei!

Lei Nº 10.241, de 17 de março de 1999
(Projeto de lei nº 546/97, do deputado Roberto Gouveia - PT)
Dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A prestação dos serviços e ações de saúde aos usuários, de qualquer natureza ou condição, no âmbito do Estado de São Paulo, será universal e igualitária, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 791, de 9 de março de 1995.
Artigo 2º - São direitos dos usuários dos serviços de saúde no Estado de São Paulo:
I - ter um atendimento digno, atencioso e respeitoso;
II - ser identificado e tratado pelo seu nome ou sobrenome;
III - não ser identificado ou tratado por:
a) números;
b) códigos; ou
c) de modo genérico, desrespeitoso, ou preconceituoso;
IV - ter resguardado o segredo sobre seus dados pessoais, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública;
V - poder identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, através de crachás visíveis, legíveis e que contenham:
a) nome completo;
b) função;
c) cargo; e
d) nome da instituição;
VI - receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre:
a) hipóteses diagnósticas;
b) diagnósticos realizados;
c) exames solicitados;
d) ações terapêuticas;
e) riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas;
f) duração prevista do tratamento proposto;
g) no caso de procedimentos de diagnósticos e terapêuticos invasivos, a necessidade ou não de anestesia, o tipo de anestesia a ser aplicada, o instrumental a ser utilizado, as partes do corpo afetadas, os efeitos colaterais, os riscos e conseqüências indesejáveis e a duração esperada do procedimento;
h) exames e condutas a que será submetido;
i) a finalidade dos materiais coletados para exame;
j) alternativas de diagnósticos e terapêuticas existentes, no serviço de atendimento ou em outros serviços; e
l) o que julgar necessário;
VII - consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados;
VIII - acessar, a qualquer momento, o seu prontuário médico, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 791, de 9 de março de 1995;
IX - receber por escrito o diagnóstico e o tratamento indicado, com a identificação do nome do profissional e o seu número de registro no órgão de regulamentação e controle da profissão;
X - vetado:
a) vetado;
b) vetado;
c) vetado;
d) vetado;
e) vetado; e
f) vetado;
XI - receber as receitas:
a) com o nome genérico das substâncias prescritas;
b) datilografadas ou em caligrafia legível;
c) sem a utilização de códigos ou abreviaturas;
d) com o nome do profissional e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão; e
e) com assinatura do profissional;
XII - conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê- los, os carimbos que atestaram a origem, sorologias efetuadas e prazo de validade;
XIII - ter anotado em seu prontuário, principalmente se inconsciente durante o atendimento:
a) todas as medicações, com suas dosagens, utilizadas; e
b) registro da quantidade de sangue recebida e dos dados que permitam identificar a sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade;
XIV - ter assegurado, durante as consultas, internações, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e na satisfação de suas necessidades fisiológicas:
a) a sua integridade física;
b) a privacidade;
c) a individualidade;
d) o respeito aos seus valores éticos e culturais;
e) a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal; e
f) a segurança do procedimento;
XV - ser acompanhado, se assim o desejar, nas consultas e internações por pessoa por ele indicada;
XVI - ter a presença do pai nos exames pré- natais e no momento do parto;
XVII - vetado;
XVIII - receber do profissional adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria do conforto e bem estar;
XIX - ter um local digno e adequado para o atendimento;
XX - receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa;
XXI - ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa;
XXII - receber anestesia em todas as situações indicadas;
XXIII - recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida; e
XXIV - optar pelo local de morte.
§ 1º - A criança, ao ser internada, terá em seu prontuário a relação das pessoas que poderão acompanhá- la integralmente durante o período de internação.
§ 2º - A internação psiquiátrica observará o disposto na Seção III do Capítulo IV do Título I da Segunda Parte da Lei Complementar nº 791, de 9 de março de 1995.
Artigo 3º - Vetado:
I - vetado;
II - vetado; e
III - vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 4º - Vetado:
I - vetado; e
II - vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 5º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 17 de março de 1999.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010


Palavra de Especialista
Raul, nos oferece seu depoimento sobre alimentação complementar e especialmente sobre a papinha de arroz.

RECEITA DO CREME DE ARROZ
Papinha de arroz
Uma medida de arroz para 8 medidas de água, cozinhar em panela de pressão em fogo baixo por mais ou menos duas horas( CREME DE ARROZ). Separar uma colher de sopa desse creme e adicionar a mesma medida de leite materno ( Papinha de arroz) e oferecer, sem forçar, para que o bebê vá se acostumando com a textura.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010





O aleitamento materno é a estratégia que mais previne mortes infantis isoladamente, recomenda-se o aleitamento materno exclusivo por seis meses.Se não bastasse esse dado comprovado cientificamente e utilizado para a construção de políticas de proteção à saúde da criança, a amamentação promove saúde e bem-estar para mães, bebês e comunidade.
Não há mágica, para que a amamentação transcorra de forma satisfatória é preciso que haja encontro entre mãe e bebê, que haja condições saudáveis para esse encontro e principalmente muito apoio e ajuda prática.Procure ajuda, fuja dos palpites e principalmente tenha tranquilidade para procurar o melhor caminho para você e seu bebê. A amamentação envolve muitos sentimentos novos e afetos, assim como um grande trabalho biológico. O bebê humano é totalmente dependente e dos filhotes mamíferos é o que mais lentamente amadurece, exigindo dedicação e determinação dos seus cuidadores, para que isso tudo dê certo devemos contar uma grande dose de prazer.
Desde 1992 comemora-se a Semana Mundial de Aleitamento Materno, hoje uma das estratégias para promoção, proteção e apoio ao Aleitamento Materno. Esse ano o tema é Iniciativa Hospital Amigo da Criança e as diferentes comemorações estão acontecendo no período de 1 a 7 de agosto.