Bebês precisam de colo!
Os primeiros anos são os mais importantes na vida de um ser humano!
O cérebro não nasce pronto, ele vai se formando ao longo da vida e depende essencialmente das experiências que o ser humano tem.
Um bebê humano precisa de muitos cuidados, ser alimentado, ser embalado, receber colo, carinho, atenção, dormir bem, brincar, estar limpo, ser vestido de acordo com a temperatura, estar hidratado, precisa de companhia, de alguém que conte histórias e mais do que isso, que construa a sua história!Um bebê, para ter seu direito a uma oportunidade justa respeitado, precisa de alguém que aposte alto na beleza e nas alegrias da vida... Poderia enumerar poeticamente todas as necessidades de um bebê, mas o que nos interessa, ou melhor, o que me interessa no momento é ter a compreensão de que todo bebê precisa de alguém que invista nele com alegria e lhe dê o limite físico e a sustentação emocional de que ele precisa, em tempo e sem demora!
Se concordamos com o exposto acima e geralmente concordamos, pelo menos publicamente, por que temos tanta dificuldade em assumirmos que os cuidados, a saúde e o bem estar físico e emocional de todos os bebês nos implica?
Para os que já me conhecem um pouquinho, peço desculpas pelo tom irritado do texto.Um assunto tem me atormentado: Licença Maternidade!!
Tenho vivenciado a total desconexão entre licença maternidade e cuidados com o bebê, as pessoas tem tratado uma coisa e outra separadamente, como se para ajudar um bebê a ter experiências e vivências positivas na primeira infância, bastasse o conceito, as descobertas da neurociencia!!
Um grupo organizado, porém relativamente pequeno, não se deixa esmorecer e segue na luta para que todas as mulheres trabalhadoras tenham direito a 180 dias de licença, pouco avançamos!
Precisamos voltar ao assunto e falar e falar e falar, para que ele não morra.
E preparem-se, em tempos de tanta gente querendo mostrar que se importa e trabalhando muito, tenho me deparado com instituições e fundações pelos direitos da criança, que embora façam um bom e reconhecido trabalho, negam as suas colaboradoras o direito de ficarem com seus filhos por esses tão duramente conquistados 180 dias!
Vão lá perguntar e voltem para contar, quem sabe vocês tenham notícias menos decepcionantes dessas organizações!!
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quarta-feira, 1 de maio de 2013
quarta-feira, 1 de agosto de 2012
Amamentar hoje é pensar no futuro.
Há 20 anos, a World Alliance for Breastfeeding Action (Waba) lançou a primeira Semana Mundial do Aleitamento Materno. A iniciativa promove a amamentação em mais de 150 países. No Brasil, o Ministério da Saúde coordena essa semana desde 1999, estados, municípios, serviços de saúde e grupos de apoio a amamentação realizam eventos simultâneos e independentes para comemorar a SMAM.
Esse ano o slogan é: Amamentar hoje é pensar no futuro.
A madrinha da campanha de 2012 é a cantora Wanessa Camargo, que amamenta seu filho José Marcus, com empenho e dedicação, desde a sala de parto.Todo esse movimento e a campanha tem como objetivo aumentar os índices de aleitamento materno, através do incentivo e apoio às mulheres para que amamentem os seus bebes exclusivamente até o sexto mês e continuem amamentando após a introdução de alimentação complementar saudável até os dois anos ou mais. O leite materno é um alimento equilibrado e tem importante papel na redução da mortalidade infantil. Amamentar é muito mais do que alimentar um bebê e envolve além da fisiologia outras dimensões da vida da mãe e do bebê, tais como a emocional, a social e a cultural. Vamos aproveitar essa semana para refletirmos sobre o que fazemos no nosso cotidiano para promover, proteger e apoiar o aleitamento materno e consequente o que fazemos em pró de uma primeira infância com mais oportunidades.
Uma ótima comemoração para todos!!!
segunda-feira, 21 de março de 2011
Abaixo-assinado!
Ter o direito de escolher!
Ter o direito de nascer e ser recebido suavemente!
Embora com muitos entraves burocráticos parecíamos estar evoluindo,pelo menos no Estado de São Paulo,com a abertura do curso de obsterícia da USP.
Os avanços conquistados com o suor e o esforço de muitas pessoas e que tem beneficiado tantas famílias, parece que está em grande risco.
Convido voces a conhecerem o assunto e , se identificados, a assinarem:
http://www.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fwww.abaixoassinado.org%2Fassinaturas%2Fabaixoassinado%2F8452&h=447cc
beijos
Ter o direito de nascer e ser recebido suavemente!
Embora com muitos entraves burocráticos parecíamos estar evoluindo,pelo menos no Estado de São Paulo,com a abertura do curso de obsterícia da USP.
Os avanços conquistados com o suor e o esforço de muitas pessoas e que tem beneficiado tantas famílias, parece que está em grande risco.
Convido voces a conhecerem o assunto e , se identificados, a assinarem:
http://www.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fwww.abaixoassinado.org%2Fassinaturas%2Fabaixoassinado%2F8452&h=447cc
beijos
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Pequenas economias ou discriminação racial em lojas de brinquedos?
Prezadas e prezados,em época natalina e de revisões para um novo ano, esse é um convite à reflexão!
No dia 3 de dezembro de 2010, ao procurar por bonecas para um curso, na loja de brinquedos da rede Ri Happy do Shopping Higienópolis, solicitei duas bonecas de um mesmo modelo de “bebê” cuja única diferença era a cor, fui surpreendida com uma diferença de preço, sendo a boneca negra mais barata do que a boneca branca. Ao questionar a vendedora fui informada que o preço já é diferente vindo do fornecedor/fabricante; solicitei a presença do gerente. A conversa com o gerente só confirmou as informações anteriores, o preço é diferente mesmo e a única diferença entre as bonecas é a cor da “pele”.
Como consumidora, manifestei a minha contrariedade em pagar por um mesmo produto valores diferentes. Também como mãe, cidadã, pediatra que testemunha e acompanha o desenvolvimento de crianças diariamente, membro do comitê estadual de saúde da população negra e conselheira estadual de direitos da criança e do adolescente do Estado de São Paulo, manifestei minha profunda indignação com tamanha discriminação. Qualquer resposta ou tentativa de justificativa parece apenas piorar o fato.
Imaginemos uma criança negra entrando com sua mãe em uma loja de brinquedos para comprar uma boneca que será por algum tempo a sua “filhinha”, de cara nos deparamos com o fato inconteste do diminuto número de bonecas com a cor parecida com a cor da sua pele. Consideremos que ela dê a mesma sorte que eu e exista uma boneca negra a disposição, exatamente igual a branca, porém mais barata, de menor valor comercial. Talvez essa criança hipotética, assim como tantas crianças reais nem perceba que há diferença no preço das bonecas, mas nós adultos, minimamente atentos às desigualdades e iniqüidades existentes principalmente na infância, temos obrigação de perceber e questionar.
Qual será a mensagem que passamos às crianças?
Que elementos oferecemos em um episódio como este para a formação ou a “deformação” da sua auto-imagem e conseqüentemente da sua auto-estima?
Tenho várias hipóteses e um profundo mal estar que me impulsionou a escrever e denunciar o fato, para que muitos leiam e possamos construir um caminho de respeito às diferenças entre as pessoas e respeito ao direito de crescer livre da discriminação e do preconceito.
Inconformada, no dia seguinte na loja do Shopping Villa Lobos da mesma rede, o incidente repetiu-se. Isso mostra que não são fatos isolados, mas que a rede de lojas Ri Happy, cujo público alvo é a criança, favorece o processo discriminatório de cunho étnico-racial na comercialização desse item.
Informo que os dois episódios acima relatados culminaram com a compra das bonecas, anexo notas fiscais como prova do ocorrido.
Atenciosamente
Sandra Regina de Souza
segunda-feira, 15 de novembro de 2010

A nova edição do ECA já está disponível para a retirada diretamente no CONDECA mediante apresentação de ofício, onde deve constar a quantidade desejada, endereço completo da instituição (com CEP) e e-mail para atualização de cadastro. Pessoas físicas podem preencher a solicitação no ato da retirada.
Rua Antonio de Godoi, 122 - 7º andar - São Paulo - SP - CEP 01034-000
Fone/Fax: (11) 3222-4441 - 3223-9346 - 3361-3433 - 3361-8451
sexta-feira, 17 de setembro de 2010

O Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente, CONDECA, está em processo de impressão do ECA , Estatuto da Criança e do Adolescente, atualizadíssimo, logo logo poderemos ter um exemplar em papel. Já está disponível a versão em pdf. Consultem, divulguem, utilizem, vamos fazer valer a lei e proteger os direitos de crianças e adolescentes.
A linda e divertida capa é da Gra Mattar e aproveito para agradecer publicamente a sua imensa generosidade.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Há alguns dias a mídia noticiou um assunto que para muitas e muitos pode parecer distante: palmadas.
A discussão seguiu polarizada e reduzida ao direito dos pais baterem ou não nos seus filhos, mudaram o foco e muito pouco foi esclarecido a respeito dos tratados , convenções internacionais e leis que garantem o direito das crianças a não serem submetidas a castigos físicos e humilhantes, o que já deveria garantir proteção e o direito a crescer e se desenvolver longe da violência. Pode parecer exagero, mas se colocarmos luz na cena de uma pessoa grande ameaçando ou agredindo fisicamente uma pessoa pequena, vamos conseguir mudar o rumo dessa prosa!
Esse é só o começo da conversa, voltarei muitas vezes a esse tema, pois temos que compartilhar estratégias para uma disciplina positiva e o verdadeiro desenvolvimento de uma cultura de paz.
Nenhuma forma de violência contra crianças é aceitável !
domingo, 15 de agosto de 2010

Olás! resolvi começar as postagens sobre legislação com esta, que é minha "Lei de cabeceira" ( juntamente com o ECA é claro!).
Embora seja uma lei estadual, ela tem 11 anos e continua a ser sistematicamente descumprida em alguns lugares e principalmente em algumas situações.
Hoje já sabemos da importância de um acompanhante da escolha da mulher durante o trabalho de parto o parto e o puerpério. Vamos divulgar e mais do que isso, vamos exigir o cumprimento da lei!

Lei Nº 10.241, de 17 de março de 1999
(Projeto de lei nº 546/97, do deputado Roberto Gouveia - PT)
Dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A prestação dos serviços e ações de saúde aos usuários, de qualquer natureza ou condição, no âmbito do Estado de São Paulo, será universal e igualitária, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 791, de 9 de março de 1995.
Artigo 2º - São direitos dos usuários dos serviços de saúde no Estado de São Paulo:
I - ter um atendimento digno, atencioso e respeitoso;
II - ser identificado e tratado pelo seu nome ou sobrenome;
III - não ser identificado ou tratado por:
a) números;
b) códigos; ou
c) de modo genérico, desrespeitoso, ou preconceituoso;
IV - ter resguardado o segredo sobre seus dados pessoais, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública;
V - poder identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, através de crachás visíveis, legíveis e que contenham:
a) nome completo;
b) função;
c) cargo; e
d) nome da instituição;
VI - receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre:
a) hipóteses diagnósticas;
b) diagnósticos realizados;
c) exames solicitados;
d) ações terapêuticas;
e) riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas;
f) duração prevista do tratamento proposto;
g) no caso de procedimentos de diagnósticos e terapêuticos invasivos, a necessidade ou não de anestesia, o tipo de anestesia a ser aplicada, o instrumental a ser utilizado, as partes do corpo afetadas, os efeitos colaterais, os riscos e conseqüências indesejáveis e a duração esperada do procedimento;
h) exames e condutas a que será submetido;
i) a finalidade dos materiais coletados para exame;
j) alternativas de diagnósticos e terapêuticas existentes, no serviço de atendimento ou em outros serviços; e
l) o que julgar necessário;
VII - consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados;
VIII - acessar, a qualquer momento, o seu prontuário médico, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 791, de 9 de março de 1995;
IX - receber por escrito o diagnóstico e o tratamento indicado, com a identificação do nome do profissional e o seu número de registro no órgão de regulamentação e controle da profissão;
X - vetado:
a) vetado;
b) vetado;
c) vetado;
d) vetado;
e) vetado; e
f) vetado;
XI - receber as receitas:
a) com o nome genérico das substâncias prescritas;
b) datilografadas ou em caligrafia legível;
c) sem a utilização de códigos ou abreviaturas;
d) com o nome do profissional e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão; e
e) com assinatura do profissional;
XII - conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê- los, os carimbos que atestaram a origem, sorologias efetuadas e prazo de validade;
XIII - ter anotado em seu prontuário, principalmente se inconsciente durante o atendimento:
a) todas as medicações, com suas dosagens, utilizadas; e
b) registro da quantidade de sangue recebida e dos dados que permitam identificar a sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade;
XIV - ter assegurado, durante as consultas, internações, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e na satisfação de suas necessidades fisiológicas:
a) a sua integridade física;
b) a privacidade;
c) a individualidade;
d) o respeito aos seus valores éticos e culturais;
e) a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal; e
f) a segurança do procedimento;
XV - ser acompanhado, se assim o desejar, nas consultas e internações por pessoa por ele indicada;
XVI - ter a presença do pai nos exames pré- natais e no momento do parto;
XVII - vetado;
XVIII - receber do profissional adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria do conforto e bem estar;
XIX - ter um local digno e adequado para o atendimento;
XX - receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa;
XXI - ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa;
XXII - receber anestesia em todas as situações indicadas;
XXIII - recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida; e
XXIV - optar pelo local de morte.
§ 1º - A criança, ao ser internada, terá em seu prontuário a relação das pessoas que poderão acompanhá- la integralmente durante o período de internação.
§ 2º - A internação psiquiátrica observará o disposto na Seção III do Capítulo IV do Título I da Segunda Parte da Lei Complementar nº 791, de 9 de março de 1995.
Artigo 3º - Vetado:
I - vetado;
II - vetado; e
III - vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 4º - Vetado:
I - vetado; e
II - vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 5º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 17 de março de 1999.
quarta-feira, 7 de julho de 2010
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